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Quem e como pode participar?

O OP Amadora rege-se pelas Normas de Participação do Orçamento Participativo da Amadora, as quais estão disponíveis aqui.

A partir do OP 2023 foi introduzido o OP temático e o tema é definido para cada edição.

As propostas apenas podem ser apresentadas na página do OP Amadora e cada cidadão, com idade igual ou superior a 18 anos que resida, trabalhe, estude ou mantenha outra relação com o município da Amadora, pode apresentar até um máximo de duas (2) propostas.

As propostas terão de ser apresentadas em nome individual, não sendo consideradas propostas subscritas em representação de grupos informais de cidadãos, movimento associativo, mundo empresarial e demais organizações da sociedade civil.

As propostas apresentadas não podem ter como beneficiário qualquer organização do movimento associativo, bem como entidades privadas, religiosas ou militares.

O OP tem orçamento atribuído à edição em curso e cada proposta não poderá ultrapassar o valor máximo de investimento estipulado.

As propostas apresentadas serão analisadas pelos serviços da Autarquia com base no estipulado nas Normas de Participação do Orçamento Participativo da Amadora.

Após a análise técnica e antes da fase de votação nas propostas validadas, decorrerá a fase de alegações por parte dos proponentes das propostas excluídas. As propostas excluídas e as propostas validadas parcialmente ou com ajustes técnicos, devidamente fundamentadas, serão publicadas na página do OP Amadora para que os seus proponentes possam apresentar as alegações que considerem pertinentes. As alegações poderão ser apresentadas através do endereço eletrónico orcparticipativo@cm-amadora.pt.

As propostas consideradas exequíveis são submetidas a votação na página do OP Amadora.

Para votar o cidadão tem de ser maior de 18 anos e tem direito ao máximo de dois (2) votos em propostas distintas, dispondo de dois métodos de votação: voto online e voto por SMS grátis.

A evolução do número de votos por proposta está visível no decorrer da votação.

As propostas vencedoras são as propostas mais votadas por ordem sequencial que em conjunto tenham um custo estimado que não ultrapasse o orçamento atribuído à edição em curso e integrarão as Grandes Opções do Plano.

Em caso de empate na votação, o critério de desempate será o do valor mais baixo, prevalecendo a proposta com menor valor de investimento estimado.

É de ressalvar que o valor do orçamento atribuído pode ser ajustado pela Autarquia tendo em conta os resultados da votação.

A Autarquia reserva-se o direito de implementar propostas colocadas a votação que não sejam vencedoras, mediante o reconhecimento do seu interesse para o município, recorrendo para o efeito ao orçamento da Autarquia.